terça-feira, 19 de outubro de 2010

Você sabia?

Há muito tempo se preocupa com a poluição sonora, prova disso é o disposto no artigo 42, do Decreto-lei 3.688/41, que institui a Lei das Contravenções Penais: (29)
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
Em fim....

Em função dos freqüentes estudos acerca das conseqüências maléficas da poluição  sonora sobre o organismo humano e da enorme quantidade de fontes causadoras de poluição  sonora, esta vem sendo interpretada como crime de acordo com o artigo 54 da Lei 9.605/98 que trata dos Crimes Ambientais.

Agora será que esta lei é cumprida?

Nenhum comentário:

Postar um comentário